Aprovado na Reunião do Conselho Diretor da ABMS de 8 de novembro de 1990. Revisado nas Reuniões do Conselho Diretor de 29 de agosto de 1996 e de 13 de agosto de 2002.
CAPÍTULO 1 – Da Denominação e Sede do Comitê Brasileiro de Túneis
Art. 1 – O CBT – Comitê Brasileiro de Túneis da ABMS é filiado à International Tunnelling Association (ITA).
Art. 2 – Este Comitê terá sua sede e foro na cidade de São Paulo, junto à sede da ABMS.
CAPÍTULO 2 – Dos Objetivos do Comitê de Túneis
Art. 3 – O CBT destina-se a:
a) agrupar os profissionais, brasileiros ou residentes no Brasil, e empresas com interesse no projeto e construção, operação, manutenção e reforço de túneis e obras subterrâneas, para promover tanto o avanço técnico desta especialidade quanto a formação de novos especialistas;
b) representar o Brasil junto à International Tunnelling Association e com ela colaborar, na forma do Estatuto dessa Associação;
c) manter intercâmbio com especialistas e associações técnicas congêneres no estrangeiro;
d) contribuir para o incremento do bem estar público e para a conservação do território nacional, através da promoção de investigações e pesquisas relativas à construção e manutenção de túneis, e planejamento do progresso da técnica no uso do espaço subterrâneo;
e) compilar as publicações, textos de conferências e informes de interesse sobre o tema de túneis e obras subterrâneas que tenham sido escritos no Brasil para que, junto com as revistas estrangeiras e livros que se adquiram, formem um banco de informações disponíveis para todos os associados que tenham interesse no assunto;
f) promover a edição de manuais, práticas recomendáveis, glossários e outras publicações formais sobre o projeto e construção de túneis e obras subterrâneas, aproveitando para isto a experiência de todos os associados;
g) colaborar com outras Sociedades e Associações Brasileiras, assim como Clubes e Institutos de Engenharia, Geologia, Concreto e Mineração, em reuniões técnicas e simpósios e outras atividades que envolvam obras de túneis e escavações subterrâneas;
h) colaborar com as Universidades, Centros de Pesquisas e Institutos Tecnológicos nos cursos especiais sobre túneis que estes organizem;i) elaborar um Boletim de Atividades contendo notícias da área de túneis e obras subterrâneas no Brasil, assim como da International Tunnelling Association, a ser divulgado trimestralmente entre os Associados.
CAPÍTULO 3 – Dos Membros, sua Admissão, seus Direitos e Deveres e da Diretoria
Art. 4 – Os membros do CBT serão individuais ou coletivos e serão credenciados para serem indicados pela ABMS à International Tunnelling Association, como integrantes desta.
Art. 5 – A admissão como membro do CBT está facultada a todos os sócios da ABMS.
Art. 6 – Poderão também candidatar-se a membros do CBT os não sócios da ABMS. Neste caso, uma solicitação de admissão deverá ser submetida ao Conselho Diretor da ABMS, a quem caberá a aprovação. Sendo aprovados, constituirão categoria especial, sem direito a voto ou participação nos cargos diretivos.
Art. 7 – Poderão ser admitidos como membros coletivos, a critério do Conselho Diretor da ABMS os institutos de ensino e de pesquisas, as repartições técnicas oficiais e empresas cujas atividades se relacionem com a Engenharia de Túneis e Obras Subterrâneas.
Art. 8 – Os membros do CBT se obrigam a pagar uma contribuição, a ser fixada periodicamente, visando a subsidiar o desenvolvimento de atividades básicas do Comitê, e um adicional para amortização das taxas pagas pela ABMS à International Tunnelling Association.
§ 1 – Haverá uma diferenciação de contribuição entre os associados da ABMS /CBT e os não sócios da ABMS.
§ 2 – Aos membros não sócios da ABMS, da categoria especial prevista no Art. 6, caberá uma contribuição correspondente a 50% do valor pago por um sócio titular, acrescida do adicional ITA, conforme o “caput” deste Artigo.
Art. 9 – A Diretoria do Comitê será composta por um Presidente, um Vice Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e um Secretário Executivo, eleitos pelos seus membros conforme guia estabelecido pela ABMS.
Art. 10 – Os assuntos omissos, bem como as resoluções administrativas do Comitê que envolvam compromissos da ABMS, serão resolvidos pelo Conselho Diretor da ABMS, ouvido o Presidente do Comitê.
(Imagem: masterSergeant/iStock.com)