Esta norma agora é especificamente destinada aos túneis rodoviários e urbanos, diferenciando-os dos túneis ferroviários em função dos equipamentos peculiares envolvidos na construção dos dois tipos de obras subterrâneas.
A prioridade da norma é garantir a maior segurança possível aos usuários dos túneis, no caso da ocorrência de algum sinistro, em especial quando da ocorrência de incêndios. A normativa fixa os requisitos para o controle da propagação do fogo, além de oferecer condições de acesso às brigadas de salvamento e combate.
A norma técnica não é retroativa. Os projetos já existentes aprovados antes da publicação do texto não precisam ser alterados. Segundo os técnicos envolvidos na elaboração dessa regra, os próximos túneis que vão ser construídos podem e devem aderir à nova norma, mesmo que a norma não tenha a força de uma Lei, uma vez que os requisitos técnicos contribuem para tornar mais eficaz o combate ao fogo.
Segundo Eloi Angelo Palma Filho, tesoureiro do Comitê Brasileiro de Túneis, a norma serve de referência ao direcionamento do combate aos incêndios, à implantação dos sistemas de detecção de fumaça e ao posicionamento de ventiladores e hidrantes. Em função disso, os bombeiros também se baseiam na norma para avaliar o projeto, quando não possuem normativas próprias.
CBT
O CBT, em parceria com a Comissão de Estudos de Normas Técnicas, participou ativamente da elaboração da revisão da norma de proteção contra incêndio em túneis. Para Eloi Palma Filho, a segurança da sociedade vem sempre em primeiro lugar. Segundo ele, todas as partes interessadas na elaboração da norma revelaram o seu compromisso em dar efetividade à mesma, o que é fundamental para torná-la uma prática comum e presente nos projetos e obras de túneis urbanos e rodoviários.
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Imagem: Goran Jakus Photography/iStock.com